TJMG decide que homem de 35 anos é marido de menina de 12 anos e rechaça estupro de vulnerável

Redação Portal de JP

Por maioria de votos, a 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu a atipicidade material em um caso de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, absolvendo assim o réu, de 35 anos, e a mãe da vítima, que teria sido conivente com o crime.

Em primeira instância, ambos haviam sido condenados a mais de nove anos de prisão. No entanto, o relator do recurso, desembargador Magid Nauef Láuar, argumentou: “todo o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”.

Para decidir pela absolvição, os magistrados utilizaram uma técnica jurídica chamada distinguishing. Ocorre quando o juiz reconhece que um caso tem situações peculiares e, por isso, ele não deve seguir a regra geral aplicada a outros processos parecidos.

Neste caso, os magistrados não aplicaram o entendimento padrão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), definido pela Súmula 593 e pelo Tema 918. Segundo essas normas, qualquer ato sexual com menor de 14 anos é crime, independentemente de haver consentimento da vítima, relacionamento amoroso ou união estável.

A Justiça mineira, o entanto, entendeu que, neste cenário específico, a formação de um núcleo familiar justificava uma decisão diferente.

Divergência

O relator destacou que a análise da lei não deve ser apenas “fria”, mas considerar se a conduta realmente causou dano à luz dos valores da família.

A ação penal aponta que a vítima reconheceu seu envolvimento afetivo com o réu, inclusive referindo-se a ele na maioria das vezes como “marido”. A adolescente ainda teria manifestado de forma expressa o seu interesse em continuar a relação quando ela completar 14 anos e/ou ele sair da cadeia.

Com a decisão, a mãe da menina — que era acusada de ser conivente — também foi absolvida, e o homem, que estava preso, teve sua soltura concedida.

Houve, porém, resistência na Corte. A desembargadora Kárin Emmerich votou contra a absolvição. Para ela, a vulnerabilidade de uma criança de 12 anos não pode ser flexibilizada. Ela defendeu que a lei serve justamente para proibir qualquer prática sexual com menores dessa idade, sendo irrelevante se há “amor” ou autorização dos pais.

Da IstoÉ

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