A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (24), manter a prisão preventiva do influenciador digital Hitalo José Santos e de Israel Natã Vicente. A prisão havia sido decretada em agosto de 2025 pelo Juízo da 2ª Vara Mista de Bayeux.
O colegiado analisou um pedido de habeas corpus que buscava a revogação da custódia cautelar. O processo teve como relator o desembargador João Benedito da Silva e começou a ser julgado no último dia 10 de fevereiro. Na ocasião, o relator votou pela concessão parcial da ordem para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas.
Entre as medidas propostas estavam monitoração eletrônica; proibição de se ausentar das comarcas de João Pessoa e Bayeux; proibição de manter contato com adolescentes e seus familiares; vedação ao uso de redes sociais e de participação em vídeos ou postagens de terceiros; recolhimento domiciliar no período noturno; além da entrega do passaporte em juízo no prazo de 24 horas.
O julgamento foi retomado com o voto-vista do desembargador Ricardo Vital de Almeida, que divergiu do relator e votou pela negativa do habeas corpus. Para o desembargador, estão presentes os requisitos da prisão preventiva, especialmente para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. O entendimento foi acompanhado pelo desembargador Carlos Martins Beltrão.
Diante da divergência, o relator reconsiderou seu posicionamento inicial e passou a acompanhar a maioria para manter a prisão preventiva, fazendo ressalva apenas quanto ao fundamento relacionado à aplicação da lei penal.
Em seu voto, o desembargador Ricardo Vital destacou que o caso não trata de fato isolado, mas de “sugestivas condutas praticadas em tese contra vários adolescentes vulneráveis, por diversas vezes em continuidade delitiva, orquestradas sob o falso verniz de produção cultural e proteção paterna, mas que escondia uma mercantilização das imagens e da dignidade sexual dos menores nas plataformas YouTube, TikTok e Instagram”.
Hitalo José Santos e Israel Natã Vicente respondem por crimes previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), entre eles exploração sexual de adolescentes e produção e divulgação de material sexualizado envolvendo menores.
A sentença do caso foi proferida no último fim de semana pelo Juízo da 2ª Vara Mista de Bayeux. Na decisão, Hitalo Santos foi condenado, com base no artigo 240, §2º, incisos II e III, do ECA, combinado com o artigo 71 do Código Penal, à pena de 11 anos e 4 meses de reclusão. Já Israel Natã Vicente recebeu pena de 8 anos e 10 meses de reclusão.




