O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria, na manhã desta quinta-feira (29), para negar o recurso do Partido Liberal de João Pessoa contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que determinou a reabertura da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) para apurar supostas candidaturas fictícias de mulheres pela legenda nas eleições de 2024.
O voto do relator, Ricardo Ricardo Villas Bôas Cueva, foi seguido até agora pelos ministros Sebastião Reis, Dias Toffoli e Floriano de Azevedo Marques. Ainda faltam votar Estela Aranha, André Mendonça e Nunes Marques, presidente da Corte. O processo segue em análise no plenário virtual do Tribunal até hoje à noite.
Atualmente, a agremiação partidária conta com três cadeiras na Câmara Municipal de João Pessoa: Fábio Lopes, Carlão Pelo Bem e Durval Ferreira.
Paralelamente ao recurso em trâmite no TSE, a Justiça Eleitoral em 1ª Instância já havia atendido à decisão do TRE-PB e concedeu o prazo para que os vereadores e suplentes do PL voltem a se manifestar sobre a acusação de fraude nas eleições de 2024. Apesar da reabertura do caso, os parlamentares seguem no mandato até, ao menos, que haja uma nova sentença sobre o caso.
Se for comprovada a irregularidade, a chapa pode ser cassada. Ainda não tem prazo para conclusão da análise.
O recurso do PL
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi inicialmente movido pelo PDT, mas a sigla de Carlos Luppi desistiu em seguida, resultando no arquivamento inicial por parte da 70ª Zona Eleitoral da Capital.
O Ministério Público Eleitoral (MPE), porém, pediu e o TRE-PB entendeu que o órgão tem legitimidade para levar a investigação adiante mesmo que o partido autor desista, uma vez que a fraude à cota de gênero fere o interesse público e a integridade do sistema democrático.
Os vereadores e suplentes do PL ingressaram, então, com um recurso no TSE para impedir a reabertura da AIJE sob a tese de que o MP não teria legitimidade para prosseguir como autor diante da desistência do PDT.
“O interesse do partido Investigante – e apenas dele em razão da ausência de citação e consequentemente de triangularização da relação processual – não deve ser invadido pelo MPE, pois isto caracteriza, indubitavelmente e a um só tempo, ofensa direta aos princípios da isonomia, como demonstrado acima, e do devido processo legal”, sustentaram os advogados do PL.
“Portanto, conclui-se que, uma vez protocolado o pedido de desistência da AIJE pelo outrora Autor antes da citação ou da apresentação de defesa, não há necessidade de oitiva de quem quer que seja, inexistindo, desta feita, possibilidade de o MPE assumir a demanda, pois que esta sequer passou a existir”, argumenta a peça.
Do Blog do Wallison Bezerra




