O prefeito de João Pessoa, Leo Bezerra, tornou-se alvo central de uma decisão da Justiça Eleitoral por suposta facilitação no uso da máquina pública. Em decisão proferida pela juíza eleitoral Renata Barros de Assunção Paiva, nesta segunda-feira (6), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou que o atual gestor se abstenha imediatamente de usar, ceder ou permitir a utilização de bens, programas, verbas ou servidores municipais para a promoção pessoal ou eleitoral do ex-prefeito e pré-candidato ao Governo do Estado Cícero Lucena (MDB). Caso descumpra a ordem, Leo enfrentará uma multa pessoal de R$ 5 mil por cada ato infracional.
A representação especial, ajuizada pela Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade), aponta que o prefeito Leo Bezerra teria facilitado e permitido o uso de um ato institucional e de serviços públicos municipais em favor de Cícero, que foi o caso do vídeo publicado no Instagram em regime de colaboração conjunta (Collab) nos perfis pessoais de Leo Bezerra e do ex-prefeito, mostrando a recepção, no Aeroporto Castro Pinto, de estudantes fardados da rede municipal que retornavam do intercâmbio do programa “João Pessoa no Mundo”.
A decisão judicial ressalta que o evento teve contornos claros de agenda oficial da prefeitura, contando com a presença de Leo Bezerra, de agentes da gestão ligados à educação e de uma banda musical organizada para o desembarque. A juíza entendeu que a estrutura simbólica da atual gestão municipal foi explorada politicamente para conferir centralidade e protagonismo a Cícero, associando sua imagem à execução da política pública financiada pelo erário.
A juíza justificou a urgência da medida destacando que a conduta de Leo Bezerra, ao compartilhar a publicação institucional em seu perfil privado em formato colaborativo com o pré-candidato, ampliou o alcance da mensagem e gerou o risco de consolidar uma vantagem competitiva indevida nas eleições majoritárias de 2026, ferindo a igualdade entre os concorrentes. Além do veto a futuras exposições desse tipo, a decisão ordenou que a Meta, que é dona do Instagram, remova o vídeo impugnado do ar no prazo de 48 horas. Tanto Leo Bezerra quanto Cícero foram citados e têm cinco dias para apresentar defesa perante a Corte Eleitoral.




